Ela foi condenada pelos crimes de calúnia, injúria e difamação cometidos contra o ex-prefeito Rafael Del Judice e seu advogado
Dia 15 de maio passado o juiz de Mogi Guaçu Paulo Rogério Malvezzi publicou sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo contra a ex-prefeita Cláudia Botelho (MDB).
A emedebista foi condenada em primeira instância por ter cometido os crimes de calúnia, injúria e difamação contra o ex-prefeito Rafael Del Judice (PSD) e seu advogado, Rony Regis Elias, por conta de entrevista exclusiva cedida ao repórter Jhonny Evans, da STV 43.1, fato acontecido dia 26 de março de 2019. Durante a entrevista ela acusou os dois de atentarem contra a sua vida e de seus familiares com claras ameaças de morte. A matéria em vídeo teve grande repercussão por conta das severas afirmações feitas pela prefeita da época.
Logo em seguida ao fato, as vítimas entraram na justiça contra Cláudia Botelho apontando os referidos crimes, processo Nº 0001051-32.2020.8.26.0362.
Em primeira instância o magistrado decidiu pela procedência das acusações e condenou a ex-prefeita à pena privativa de liberdade de 01 ano e 07 meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 52 dias-multa, cada qual no mínimo legal, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, de forma e molde a ser deliberado em sede de execução, e pagamento de prestação pecuniária, no valor de 05 cinco salários mínimos, para entidade pública ou privada, com destinação social.
Cláudia recorreu da decisão e ano passado o Tribunal de Justiça julgou o recurso dando parcial provimento à sentença de primeira instância, apenas diminuindo a pena privativa de 1 anos e 7 meses para 10 meses e 26 dias. Veja:
“Anote-se a r. Sentença, que julgou procedente o pedido formulado nos autos, para condenar a querelada à pena privativa de liberdade de 01 ano e 07 meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 52 dias-multa, cada qual no mínimo legal, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, de forma e molde a ser deliberado em sede de execução, e pagamento de prestação pecuniária, no valor de 05 cinco salários mínimos, a entidade pública ou privada, com destinação social. Registre-se o v. Acórdão, o qual deu parcial provimento ao apelo, reduzindo as penas para 10 meses e 26 dias de detenção, e 52 dias-multa, substituída a carcerária por apenas uma pena de multa, no valor de 05 (cinco) salários mínimos. Anote-se, ainda, a r. Decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, que não admitiu o recurso especial interposto.”.
O advogado da ex-prefeita chegou a protocolar recurso especial contra a decisão do Tribunal, porém, foi negado, com isso a decisão fica mantida e não cabe recurso.
A condenação em segunda instância pelos crimes de calúnia, injúria e difamação gera inelegibilidade política, conforme a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990). A inelegibilidade pode ocorrer desde a condenação em segunda instância até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena.
Com isso os objetivos da ex-prefeita Cláudia Botelho, que tinha a intenção de ser candidata a deputada estadual ano que vem (2026) e a prefeita em 2028, foram interrompidos. Sem contar que também não poderá se candidatar em 2030. Ela só poderá voltar a ser candidata em 2034, isso se nenhuma das contas dela que ainda estão em julgamento pelo Tribunal de Contas não for rejeitada com dolo. Parece que a emedebista está definitivamente fora da política.
Foram enviadas mensagens via WhatsApp para o ex-prefeito Rafael Del Judice e também para a ex-prefeita Cláudia Botelho para se manifestarem sobre o assunto, só que até o fechamento desta edição não havia qualquer retorno.
O Jornal Polêmica tentou encontrar o contato do advogado Rony Regis Elias para que ele pudesse se manifestar sobre o caso, porém, não obteve êxito.
Por Adolfo Aparecido Januário Pedroso
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