Tudo começou em 2020 quando a prefeita da época, Cláudia Botelho (MDB), contratou a empresa Tax Recovery para auditar e recuperar valores supostamente pagos indevidamente ao INSS referentes aos funcionários do município.
A empresa contratada apresentou um plano de compensação tributária, propondo a suspensão parcial do pagamento de tributos devidos ao INSS sobre a folha de pagamento da prefeitura, só que a Receita Federal não homologou a compensação efetuada, apontando irregularidades na contratação da empresa Tax Recovery e na fundamentação legal da compensação, que teria se baseado em créditos tributários inexistentes e em entendimentos pautados em normas já revogadas, gerando autuações e a imposição de multas.
Com isso o Município ficou responsável por um débito superior a R$ 14 milhões e perdeu a Certidão Negativa de Débitos (CND). A Receita Federal também aplicou uma multa isolada de R$ 6,3 milhões, solidariamente ao Município, à Tax Recovery, e aos responsáveis pela contratação, Claudemir de Lima (administrador) e à ex-prefeita Cláudia Botelho.
Referente à multa de R$ 6,3 milhões o prefeito Márcio Pavan (SD) conseguiu liminar na Justiça Federal de Limeira suspendendo a autuação temporariamente até o julgamento do processo, onde solicita que a Prefeitura seja retirada do rol de infratores que devem pagar a multa solidariamente, o que provavelmente será negado.
O problema é que logo na sequência a Receita Federal aplicou nova multa isolada, relativa a período de 01/12/2021 a 30/09/2022, no valor atualizado de R$ 4.612.550,54, sob os mesmos argumentos da primeira penalidade. Só que essa nova multa está sendo exigido o pagamento com prazo de 30 dias, com vencimento hoje (30/05), sob pena de inscrição junto ao CADIN, o que poderia acarretar novamente a perda da certidão de regularidade fiscal do Município e, consequentemente, dos convênios e repasses dos governos federal e estadual.
De novo Márcio Pavan entrou com pedido de liminar na Justiça Federal solicitando a interrupção da cobrança até o julgamento do processo e a não inclusão do Município no CADIN. A juíza Carla Cristina de Oliveira Meira entendeu que a inclusão no CADIN poderia trazer danos ao município e de novo concedeu parcialmente a liminar pretendida, veja:
“Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente tão somente à multa isolada objeto do processo administrativo nº 13074.722382/2024-90, que totaliza R$ R$ 4.612.550,54, nos termos do id 365440784 - Pág. 4, até a decisão final sobre o mérito da presente demanda. Referido débito não deverá configurar óbice à emissão da Certidão de Regularidade Fiscal (CPEN) pelo Município”.
Na verdade as suspensões concedidas através de liminares são temporárias, porque não existe a mínima possibilidade de tirar o Município do rol de culpados, como bem disse a Juíza em seu despacho, então o prefeito Márcio Pavan vai ter que dar um jeito de levantar esse dinheiro dentro desse prazo, até os julgamentos dos processos.
Foram enviadas mensagens via WhatsApp para a ex-prefeita Cláudia Botelho e o prefeito Márcio Pavan, para que falassem sobre as multas. O Jornal Polêmica tentou encontrar os contatos da empresa Tax Recovery e do administrador Claudemir de Lima, mas não obteve êxito. Até o fechamento desta edição a ex-prefeita Cláudia Botelho e o prefeito Márcio Pavan não tinham se manifestado.
Por Adolfo Aparecido Januário Pedroso
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