Desta vez o dinâmico vereador Domingos Franco de Oliveira Neto (MDB), o popular Guinho, teve uma ideia pra lá de sensata e que vem de encontro com os problemas enfrentados pela população em geral, não só de Engenheiro Coelho, que são o alimento e o medicamento para animais em geral, principalmente os domésticos.
De acordo com a proposta do Vereador, comunidade, empresas, entidades e órgãos públicos, podem, a partir do momento da aprovação deste projeto, fazer doações para o “Banco de Ração”, e melhor, ainda serão beneficiados com publicidades gratuitas e receberão o “Selo de Empresa Amiga dos Animais”.
Veja a proposta na íntegra:
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Engenheiro Coelho, o “Banco de Ração, Utensílios e Medicamentos” para animais domésticos e silvestres em condições de vulnerabilidades.
Art. 2º - São finalidades do Banco de Ração, Utensílios e Medicamentos:
I - Coletar e armazenar alimentos secos e úmidos (saches), desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como, roupas, coleiras, casinhas, caminhas, vasilhas, caixas de transporte, brinquedos e medicamentos lacrados ou abertos dentro do prazo de validade de utilização, todos provenientes de doações de:
a) — Estabelecimentos comerciais;
b) — Fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais;
c) - Órgãos Públicos, e;
d) — pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
II- Distribuir os alimentos secos e/ou úmidos (saches), os utensílios e medicamentos coletados, nos termos do artigo 4º.
III — Receber alimentos, utensílios e medicamentos de apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal.
Art. 3º - A distribuição dos gêneros alimentícios, utensílios e medicamentos coletados ficarão a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - São beneficiários do Banco de Ração, Utensílios e Medicamentos:
I - Protetores independentes e grupos informais destinados à sua finalidade com a causa do bem-estar animal, devidamente cadastrados nos órgãos competentes;
II — ONG's (organizações não governamentais) ou outras entidades sem fins lucrativos, ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas nos órgãos competentes;
III — Famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e que possuam animais.
Art. 5º - Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados para o BANCO DE RAÇÃO, UTENSÍLIOS E MEDICAMENTOS.
Art. 6º - Será concedido às empresas e os estabelecimentos comerciais que efetuarem as doações, o Selo de Empresa Amiga dos Animais, a ser atualizado anualmente.
Parágrafo único - As empresas e estabelecimentos comerciais que tiverem o selo de “Empresa Amiga dos Animais” poderão ter sua marca divulgada em ações e campanhas relacionadas à causa animal, respectivamente ao ano concernente ao selo.
Art. 7º - Para os fins desta Lei poderão ser celebrados convênios com instituições públicas ou privadas.
Art. 8º - Compete ao Poder Executivo Municipal, de acordo com a Lei, organizar e estruturar o Banco de Ração.
Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no que couber, a partir da data de sua publicação.
Art. 10- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de doações e não utilizarão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, via convênio ou emendas parlamentares.
O vereador explicou sobre sua motivação e acrescentou no próprio documento mais detalhes sobre o projeto caso seja aprovado, veja:
“Para que o Município de Engenheiro Coelho, possa instituir no Município o Banco de Ração, Utensílios e Medicamentos, para animais domésticos e silvestres encaminho o presente projeto de Lei, a apreciação e deliberação desse Nobre Legislativo, para que a atual Administração Municipal, após a aprovação deste diploma legal, promova campanhas de esclarecimentos na rede pública e a por meio das Secretarias Municipais de Educação, Meio Ambiente e Saúde, para conscientização da população a respeito da necessidade de propagar informações sobre a finalidade da Lei ora aprovada. É finalidade do Banco de Ração, Utensílios e Medicamentos para animais domésticos e silvestres: Coletar e armazenar alimentos secos e úmidos (saches), desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, como, roupas, coleiras, casinhas, caminhas, vasilhas, caixas de transporte, brinquedos e medicamentos lacrados ou abertos dentro do prazo de validade de utilização; distribuir os alimentos secos e/ou úmidos (saches), os utensílios e medicamentos coletados; receber alimentos, utensílios e medicamentos. Concluindo: com o devido respeito, submeto o presente projeto de Lei à elevada apreciação dos ilustres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na esperança e certeza de que, após regular tramitação, seja o mesmo deliberado e aprovado.”
Sem dúvida é um projeto arrojado e necessário, sem contar que a elaboração chegou em boa hora, mesmo porque as entidades que cuidam de animais estão passando sufoco financeiro.
Por Adolfo Aparecido Januário Pedroso
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