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Justiça obriga Prefeitura de Mococa a fazer laqueadura em mulher usuária de drogas
Cidade - Mococa - SP
Categoria - Polêmica
Data: 12-06-2018
Hora: 16:57:00 




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Mulher de 36 anos já teve oito filhos. Município recorreu e Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou decisão de juiz três meses após procedimento de esterilização ter sido feito.

Uma decisão judicial obrigou a Prefeitura de Mococa (SP) a fazer laqueadura em uma mulher dependente química de 36 anos, que está presa há 7 meses por tráfico de drogas, logo após ela dar à luz o oitavo filho, em Mogi Guaçu (SP).

A administração municipal chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em novembro do ano passado, mas a decisão que anulou a sentença só saiu no dia 23 de maio deste ano, três meses depois de o procedimento de esterilização ter sido feito.

Segundo a assessoria de imprensa da Defensoria Pública, não houve intimação do órgão ou nomeação de advogado dativo para atuar em nome da mulher. "(...) tais circunstâncias estão sendo apuradas em detalhes, bem como eventuais medidas a serem tomadas", informou.

A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público vão apurar o caso.

Ação do MP

A ação de obrigação de fazer de 29 de maio de 2017 é do promotor Frederico Liserre Barruffin. No processo ao qual o G1 teve acesso, ele afirma que a mulher já é mãe de cinco filhos que já estiveram em abrigos da cidade.

"(...) Considerando que a mãe não teria condições de prover as necessidades básicas de seus rebentos, além de colocá-los, frequentemente, em potencial risco em razão do uso de álcool e outras drogas. Por tal razão, foi recomendada pelos equipamentos de saúde e de assistência social deste município a realização de laqueadura tubária da requerida como método contraceptivo", disse em um trecho.

Em outro trecho fala que a mulher demonstrou interesse em fazer a esterilização, mas também "demonstrou desinteresse ao não aderir aos tratamentos e ao descumprir as mais simples orientações dos equipamentos da rede protetiva".

O promotor afirma ainda que "não resta alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente ação para compelir o município de Mococa a realizar a laqueadura tubária, bem como para submetê-la a tal procedimento mesmo contra a sua vontade, tudo em conformidade com o disposto na Lei nº 9.263/96 e preceitos constitucionais que consagram a saúde como dever do Estado e direito de todos".

Procedimento

Em 26 junho de 2017, a pedido do juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, a mulher passou por uma entrevista com uma psicóloga judiciária, onde demonstrou interesse em fazer a cirurgia.

Ela alegou que já tinha dado início ao processo de laqueadura em outros momentos com a ajuda de rede de atendimento protetiva, mas não conseguiu concluir o processo que seria "demorado e complicado" e que perdia o interesse quando ficava sob efeito do álcool. Ela assinou uma certidão em que concordava passar pela cirurgia.

No dia seguinte, o juiz condenou o município a fazer o procedimento. Na decisão, ele citou artigos da Constituição Federal sobre direitos sociais à saúde e a reponsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) com a assistência integral à saúde.

"Assim, defiro em parte a antecipação da tutela, para determinar que a municipalidade ré realize a cirurgia de laqueadura tubária, a ser realizada nesta cidade sem os procedimentos preparatórios da Lei nº 9.263/1996, devendo o procedimento ser realizado nesta cidade e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100", afirmou o juiz na sentença.

Gravidez

Em 8 de agosto, o promotor comunicou ao juiz que a mulher não compareceu à consulta para dar início ao processo de laqueadura. O juiz então deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No dia 30 de agosto, a prefeitura comunicou à Justiça que a mulher estava grávida e não seria possível cumprir a determinação.

No dia 21 de setembro de 2017, a prefeitura pediu para o MP intimar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para indicar um curador especial para a mulher, que por ser usuária de drogas seria incapaz. A administração municipal também pediu que o MP solicitasse uma avaliação física e psiquiátrica da mulher pelo Centro Atenção Psicosocial Álcool e Drogas (CAPS-AD).

O promotor viu a medida como desnecessária já que o processo "apresenta elementos seguros e satisfatórios acerca do estado de saúde física e psíquica da requerida, à vista dos relatórios oriundos do CREAS, Departamento de Saúde, CAPS-AD e do setor social (assistente social) deste juízo - bem como do laudo do estudo psicológico realizado pelo setor técnico deste juízo" e diz que a prefeitura poderia providenciar os laudos sem intervenção do poder judiciário.

No dia 7 de novembro, a prefeitura recorreu ao TJ-SP pedindo a extinção do processo. No mesmo dia, um ofício do Centro de Referência Especializado de Assistência Social informou que a mulher não comparecia ao CAPS-Ad desde o fim de agosto e que estava com infecção urinária, não aceitando ser internada para tratamento.

Três dias depois, a mulher foi presa por suspeita de tráfico de drogas na Vila Santa Rosa, em Mococa. Na ocasião, outras três pessoas também foram presas pelo mesmo crime.

Em março, a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu informou ao juiz que, após o parto do oitavo filho, a mulher foi submetida à cirurgia de laqueadura tubária na Maternidade da Santa Casa no dia 14 de fevereiro, atendendo ao pedido da Justiça.

Anulação

Em maio deste ano, o TJ-SP anulou a sentença do juiz. Um trecho da apelação diz que nenhuma pessoa poderá ser obrigada a se submeter a esterilização compulsória, uma vez que se trata de procedimento médico invasivo, que lesa a integridade física de forma irreversível, entretanto, o procedimento já havia sido feito.

“Ainda que houvesse manifestação de vontade nos autos da requerida a sua validade e eficácia estaria condicionada à verificação de não estar com a sua capacidade de discernimento comprometida por influência de álcool e outras drogas. Tem lugar, portanto, a rejeição do pedido inicial, com a revogação da medida liminar concedida”, diz o texto.

Procurado pelo G1, o chefe da Assessoria Jurídica da Prefeitura de Mococa, José Martini Junior, disse que a administração municipal respeita toda e qualquer decisão judicial, seja ela monocrática ou colegiada.

“No caso em questão, a municipalidade figurou como ré na ação civil pública; ao ser condenada, por dever de ofício, foi interposto recurso", disse.

G1 procurou o Ministério Público, mas ainda não recebeu retorno.

Juiz se manifestou por carta

A reportagem também tentou contato com o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior nesta segunda, mas não conseguiu.

Em uma carta divulgada no sábado (9), o juiz afirma que a mulher "concordou com a laqueadura proposta pelo Ministério Público de Mococa, conforme consta nos autos do processo, sem oferecer qualquer resistência". Disse ainda que ela declarou a vontade em documento registrado no cartório da Vara de Mococa.

Diz ainda que "a sentença ressalta que “se denota que a requerida é pessoa capaz, muito embora não possua condições de fornecer os cuidados necessários à futura prole. Aliás, não pesa contra J. qualquer decisão ou pedido de curatela, com fundamento em eventual incapacidade”, pelo que não lhe foi nomeado curador especial".

Informou também que o caso da mulher e sua família é acompanhado há anos pela Comarca de Mococa e que os filhos dela foram colocados para adoção. "O ambiente familiar sempre foi permeado pela dependência química dos pais, não adesão ao tratamento indicado, agressões físicas entre o casal, violência física contra os filhos por parte do atual companheiro, dificuldades financeiras. Além disso, o casal passou a traficar drogas".

"Paralelamente, o Ministério Público ajuizou ação solicitando o procedimento de laqueadura de J. No bojo da ação, foi realizada avaliação psicológica. Durante o trâmite da ação, J. compareceu ao cartório e expressamente manifestou ciência e concordância com a pretensão de laqueadura. Cabe ressaltar que J. foi ouvida por diversas oportunidades, por mim, em audiências sobre seus filhos", disse na carta.

Corregedorias vão apurar o caso

Em nota, diretoria de comunicação do TJ-SP informou que a 8ª Câmara de Direito Público determinou o envio do processo à Corregedoria Geral da Justiça e à Corregedoria Geral do Ministério Público. "No âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, o procedimento apuratório foi instaurado na data de hoje (11/6)", informou.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou que a Corregedoria instaurou reclamação disciplinar para apurar o caso. Informou também que "o procedimento médico foi realizado com base em decisão judicial, nos termos de nota já expedida pelo juiz da comarca".

Fonte: G1.



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